Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.209.697

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. ABERTURA DE CONTA SEM AUTORIZAÇÃO E CONHECIMENTO DO AUTOR. PREJUÍZO EXPERIMENTADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CONEXÃO. DECISÕES CONFLITANTES. REEXAME FÁTICO. 1. O Tribunal de origem, sopesando o deslinde existente em ação conexa, entendeu que a regularidade do empréstimo não alteraria a irregularidade perpetrada pela agravante, que abriu conta sem autorização e conhecimento por parte do autor, tendo recebido valores indevidos. 2. A atuação irregular da entidade bancária ora agravante decorreu de análise fática dos autos, onde sopesado sua atuação (abertura de falsa conta bancária em nome do agravado) para o prejuízo experimentado. A reversão do julgado para fins de acolher tese diversa demandaria reexame do acervo fático- probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, óbice esse que também tangencia a alegação de que o feito conexo afastaria sua responsabilidade. Agravo interno improvido.

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