Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.209.675

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso especial, com aplicação da Súmula 284/STF quanto à inobservância do princípio da dialeticidade e reconhecimento da ausência de prequestionamento da alegada violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões recursais impugnaram, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência do princípio da dialeticidade e da Súmula 284/STF; e (ii) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, para afastar a incidência da Súmula 282/STF. III. Razões de decidir 3. Constata-se a dissociação entre as razões do agravo interno interposto na origem e os fundamentos da decisão lá agravada, uma vez que não houve impugnação específica à conclusão de que o recurso não observou o princípio da dialeticidade, por deixar de enfrentar o fundamento relativo à ocorrência da preclusão temporal da insurgência contra o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, formulada após o transcurso do prazo legal. Incide, portanto, corretamente, o óbice da Súmula 284/STF. 4. Inexiste prequestionamento dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, porque o Tribunal de origem não os examinou e não foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise; incide o óbice da Súmula 282/STF. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.