Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.209.517
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade do recurso especial (intempestividade). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal e das normas regimentais aplicáveis. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), mas não trouxe razões aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade (intempestividade do recurso especial). 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação de todos os seus fundamentos; a falta de ataque específico impede o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Corte Especial, EAREsp 746.775/PR). 5. O princípio da dialeticidade demanda impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não suprem o dever de enfrentar os fundamentos da decisão agravada, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas no agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo antecedente, em razão da preclusão consumativa; o momento oportuno para enfrentar os fundamentos é nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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