Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.209.449
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para fins de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, há presunção juris tantum de que a pessoa física requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o requerimento se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência. Precedentes.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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