Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.209.356
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o recurso especial e o agravo em recurso especial foram subscritos por advogado em relação ao qual não foi comprovada a regularidade da representação processual.
2. Intimada a parte recorrente para sanar o vício, limitou-se a apresentar substabelecimento em favor do patrono subscritor, sem juntar a procuração originária outorgada ao substabelecente. 3. O substabelecimento não subsiste de forma autônoma, pois pressupõe a existência de procuração válida conferindo poderes ao substabelecente. Assim, não é possível substabelecer poderes cuja outorga não se encontra comprovada nos autos.
4. Não sanada a irregularidade no prazo concedido, incide o óbice da Súmula n. 115/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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