Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.209.345
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS. JUROS DE MORA. MORA EX RE. TERMO INICIAL NO VENCIMENTO DAS FATURAS. SUMULA N. 83/ STJ.
1. Recurso especial originado de ação de cobrança relativa a serviços de transporte terrestre de mercadorias em que se discute o termo inicial dos juros de mora.
2. Em obrigações positivas, líquidas e com termo certo, o inadimplemento no vencimento constitui o devedor em mora de pleno direito (mora ex re), fazendo incidir os juros de mora desde o vencimento, conforme art. 397 do Código Civil. 3. A decisão do Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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