Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.209.182

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do apelo extremo, em razão da intempestividade. 2. Fato relevante. Intimação do decisum recorrido em 01/12/2025 e protocolo do agravo em recurso especial em 23/01/2026, fora do prazo recursal contado em dias úteis (CPC, art. 219, caput). Intimação pela Secretaria Judiciária para comprovação da tempestividade, com o prazo decorrido in albis. Juntada posterior de petição manifestamente intempestiva, após o prazo concedido para regularização, configurando preclusão. 3. As alegações. Agravante sustenta suspensão da contagem do prazo processual e afirma ter comprovado a tempestividade. 4. As decisões anteriores. Sem contraminuta. Manutenção da decisão agravada que reconheceu a intempestividade. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto após o prazo recursal contado em dias úteis é intempestivo, e se a juntada de documento comprobatório após o prazo concedido para regularização pode superar a intempestividade, diante da preclusão. III. Razões de decidir 6. A interposição do agravo em recurso especial ocorreu fora do prazo recursal, mesmo quando computado em dias úteis, nos termos do art. 219, caput, do CPC, o que caracteriza a intempestividade e impede o conhecimento do apelo. 7. A Secretaria Judiciária intimou a parte para comprovar a tempestividade do recurso, mas o prazo decorreu in albis, o que acarreta a preclusão do ato processual. 8. A petição apresentada após o prazo concedido para regularização é manifestamente intempestiva e não pode ser conhecida, não sendo possível superar a intempestividade posteriormente. 9. Os argumentos da agravante não infirmam a decisão agravada, impondo-se a sua manutenção. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.