Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.208.456
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ.
2. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por: (i) incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; e (ii) ausência de demonstração de afronta aos dispositivos legais apontados como violados. O agravante sustenta ter impugnado a integralidade dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno infirmou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC/2015, c/c art. 1.042 do CPC/2015 e art. 253 do RISTJ; e (ii) saber se a ausência de impugnação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ impede o conhecimento do agravo voltado a destrancar o recurso especial. III. Razões de decidir
4. Compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, conforme o princípio da dialeticidade.
5. Alegações genéricas de que a matéria é de direito não afastam, por si, o óbice da Súmula 7/STJ; exige-se demonstração concreta de que a tese recursal prescinde de reexame fático- probatório, o que não foi realizado. 6. A ausência de enfrentamento específico do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, suficiente para manter a decisão de inadmissibilidade, reforça a deficiência dialética e impede o conhecimento do agravo destinado a viabilizar o exame do recurso especial. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.