Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.208.254
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de recurso, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. A parte agravante reiterou as razões do recurso especial e sustentou a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada — notadamente a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF — pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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