Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.208.160
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 281/STF, não conheceu do recurso, conclusão esta que o presente agravo busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem foram julgados monocraticamente os recursos interpostos contra decisão singular, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o entendimento firmado na Súmula 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes do STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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