Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.208.063
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA N. 7/STJ
1. Controvérsia acerca do indeferimento de gratuidade de justiça à pessoa jurídica.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a agravante não comprovou sua alegada hipossuficiência.
3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, segundo a qual a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação de hipossuficiência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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