Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.207.915
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA RECURSO. SÚMULA 83/STJ. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.