Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.207.701
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM CONTRATO DE TRANSPORTE. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. SUCUMBÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e a inocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional pela corte de origem, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) em sede de recurso especial, é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a responsabilidade solidária, reconhecer sucumbência recíproca e afastar pensionamento por dependência econômica, superando o óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) as conclusões do acórdão recorrido quanto à presunção relativa de dependência econômica em família de baixa renda e à responsabilidade solidária da contratante estão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir
3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões pertinentes à controvérsia; decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão ou ausência de fundamentação (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II). 4. A pretensão de rediscutir responsabilidade solidária, dependência econômica para pensionamento e sucumbência recíproca demanda revolvimento do quadro fático-probatório, providência inviável em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A conclusão do acórdão recorrido quanto à presunção relativa de dependência econômica em famílias de baixa renda e à responsabilidade solidária da empresa contratante de serviços de transporte está alinhada à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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