Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.207.018

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de um dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial fixados na origem. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na: (i) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 805, 835, § 2º, e 847 do CPC); e (iii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos exigidos para a admissão do recurso especial e a apresentação, no agravo em recurso especial, de impugnação aos óbices invocados para a inadmissão, inclusive quanto ao fundamento atinente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de um dos óbices de admissibilidade do recurso especial apontados pelo Tribunal de origem, qual seja a ausência de afronta ao art. 1.022 do estatuto processual civil. 6. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a repisar os argumentos apresentados no recurso especial e a alegar o preenchimento dos requisitos exigidos para sua admissão, bem como a apresentação de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, de impugnação a todos os óbices invocados pela Corte a qua. 7. Caberia à parte demonstrar o modo como, no agravo em recurso especial, teria rebatido especificamente cada um dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

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