Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.947
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO VISANDO A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAIS – TUT PELO MUNICÍPIO DE NITERÓI E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FATO GERADOR CONSTITUÍDO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO (RESP N° 1.599.075/RJ). CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA PELO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Agravo interno desprovido.
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