Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.942
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de distribuição do ônus da prova e valoração da prova em ação decorrente de acidente de trânsito. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o caminhão da parte ré invadiu a faixa em que trafegava a parte adversa, culminando em colisão e danos na lateral traseira do seu veículo. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões sobre valoração das provas e distribuição do ônus probatório. Agravo interno improvido.
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