Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.755
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM RELAÇÃO CONTRATUAL ADVOCATÍCIA.
1. Afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à preclusão temporal exigiria reexame do material fático-probatório sobre a primeira oportunidade de manifestação, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem no sentido de que houve levantamento do alvará judicial por advogado vinculado à parte recorrente e de que não há prova do repasse ao cliente implica revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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