Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.719
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A prescrição intercorrente não se configura sem prévia suspensão do processo, e seu prazo tem início, na ausência de fixação judicial, após um ano do arquivamento; o entendimento do acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões sobre a ocorrência de prescrição intercorrente demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O excesso de execução não pode ser discutido por exceção de pré- executividade quando a tese exige dilação probatória; ausente prova pré- constituída, mantém-se a inadequação da via, em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de dilação probatória também esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.