Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.719

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A prescrição intercorrente não se configura sem prévia suspensão do processo, e seu prazo tem início, na ausência de fixação judicial, após um ano do arquivamento; o entendimento do acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A revisão das conclusões sobre a ocorrência de prescrição intercorrente demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O excesso de execução não pode ser discutido por exceção de pré- executividade quando a tese exige dilação probatória; ausente prova pré- constituída, mantém-se a inadequação da via, em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de dilação probatória também esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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