Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.624
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM RÚSTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO.
1. Ação de instituição de servidão de passagem rústica.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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