Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.607

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial por violação a norma da Constituição Federal, pois se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A revisão do indeferimento da justiça gratuita, assentado na constatação de ausência de comprovação de vulnerabilidade econômica e na inércia da parte quanto à juntada de documentos exigidos, implica reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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