Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.533
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECAIMENTO DAS PARTES. ALTERAÇÃO. REEXAME FÁTICO. DESCABIMENTO.
1. Sentença que, sopesando a culpa concorrente do autor no acidente que lhe causou amputação de dedos, fratura e demais lesões, fixou danos morais e estéticos em R$ 50.000,00, valor considerado adequado pelo Tribunal ao negar provimento à apelação.
2. Valores fixados a título de danos moral e estético que não comporta alteração pelo STJ em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Exceção apenas para valores irrisórios ou exorbitante, o que não é a hipótese. 3. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
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