Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.417

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo em recurso especial impugnou os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre; (ii) se, diante de acórdão do Tribunal de origem que afastou a alegação de falha no sistema processual, é possível, em recurso especial, rediscutir a (in)tempestividade da apelação originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade, reconsidera-se a deliberação da Presidência do STJ que não conheceu o agravo (art. 1.042 do CPC). 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a alegação de falha no sistema processual, o que levou ao decreto de intempestividade do apelo. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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