Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.195

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e com determinação de majoração de honorários. 2. Tempestividade reconhecida nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, bem como se é possível suprir tal deficiência apenas nas razões de agravo interno, à luz da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC, art. 1.021, § 1º; art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral dos seus fundamentos, conforme orientação da Corte Especial, não havendo capítulos autônomos a justificar seleção parcial de insurgência. 6. A refutação tardia, apenas em agravo interno, dos fundamentos não impugnados no agravo em recurso especial caracteriza inovação recursal indevida e não afasta a aplicação da Súmula 182/STJ, ante a preclusão consumativa. 7. A atuação monocrática do relator, para negar conhecimento a recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada, encontra amparo no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 568/STJ. 8. Mantida a majoração dos honorários fixada na origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.

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