Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.206.177

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e à falta similitude fática do dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Constata-se que as razões do agravo em recurso especial não impugnaram o óbice da Súmula 7/STJ, mantendo-se, portanto, fundamento suficiente e autônomo para a inadmissão do recurso especial, caracterizando deficiência de dialeticidade e justificando o não conhecimento com base na Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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