Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.206.042
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial foi inadmitido pela ausência de interesse
recursal. O agravo em recurso especial interposto deixou de
apresentar impugnação específica ao referido fundamento, não sendo
conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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