Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.997

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, (ii) saber se o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório e (iii) saber se a pretensão recursal pretende o exame de violação ou interpretação de norma constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. As razões do recurso especial não impugnaram, de forma específica e suficiente, os fundamentos do acórdão recorrido relativos à preclusão e ao trânsito em julgado, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A reversão do entendimento do Tribunal de origem quanto à penhora e à impenhorabilidade dos imóveis, inclusive quanto à composição por matrículas distintas, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A discussão sobre violação ou interpretação de norma constitucional é própria do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da CF/1988, sendo incabível sua apreciação na via especial, ainda que para fins de prequestionamento. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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