Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.917
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do executado para reconhecer a impenhorabilidade e determinar o desbloqueio, o que afasta a utilidade do recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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