Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.887

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE MAIOR CUSTO. NEGATIVA. REEMBOLSO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS (SÚMULAS 5 E 7/ STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Controvérsia originária envolvendo plano de saúde, negativa de prorrogação de internação em hospital da rede e obrigação de reembolso limitado ao valor de hospital de transição/retaguarda, diante de permanência voluntária em hospital de maior custo após a negativa de prorrogação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão cinge-se a saber se é possível o conhecimento do recurso especial quando a solução da controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir 4. A controvérsia pressupõe interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, o que impede o conhecimento do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O relator pode decidir monocraticamente recursos quando houver entendimento dominante, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC, e da Súmula 568/STJ, sendo legítima a decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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