Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.674

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que o agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade consignou quatro fundamentos autônomos: a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC — afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional —, a incidência da Súmula 7/STJ, a incidência da Súmula 83/STJ e a incidência da Súmula 211/STJ. 4. O agravante, ao interpor o agravo em recurso especial, dedicou capítulos exclusivos ao combate das Súmulas 7, 83 e 211/STJ, quedando-se silente quanto ao fundamento autônomo que reconhecia inexistir ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. A menção a esse dispositivo, feita instrumentalmente no âmbito do capítulo voltado ao prequestionamento ficto, não equivale à impugnação específica do juízo positivo segundo o qual o acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes. 5. Não houve impugnação específica do fundamento autônomo relativo à ausência de negativa de prestação jurisdicional, permanecendo hígida motivação suficiente para a manutenção da decisão que obstou o trânsito do recurso especial. 6. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não se mostrando suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial ou a manifestação genérica de inconformismo, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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