Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.236
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. MORTE DE DETENDO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL. NÃO COMPROVADA A OMISSÃO DOS AGENTES ESTATAIS NEM O NEXO DE CAUSALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. O Tribunal de origem concluiu que não foram devidamente demonstrados a ocorrência do omissão dos agentes estatais no tocante à adoção das medidas necessárias à preservação da segurança do detento dentro do sistema prisional, nem o nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva e o evento danoso. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido a fim de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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