Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.205
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Decisões relativas à produção de provas devem ser discutidas em preliminar de apelação. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Revisão da conclusão sobre inexistência de urgência para aplicar a taxatividade mitigada, no caso, exige reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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