Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.205.123
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. No caso, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à legitimidade ativa, e ao preenchimento dos requisitos de representação nos autos, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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