Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.205.001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é nula a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932 do CPC, no Regimento Interno do STJ e na Súmula 568/STJ, diante de entendimento dominante sobre o tema; e (ii) se a revisão, em recurso especial, dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O art. 932 do CPC, em consonância com os arts. 34, XVIII, “b”, e 255, § 4º, II, do RISTJ e com a Súmula 568/STJ, autoriza decisão monocrática quando houver entendimento dominante, não havendo nulidade a reconhecer. 4. A infirmar o indeferimento da gratuidade, seria necessário reexaminar o acervo fático- probatório referente à hipossuficiência, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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