Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.204.730

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão de ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem (Súmulas 7/STJ e 83/STJ e ausência de prequestionamento). III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ; a inobservância atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial limitaram-se a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem cotejo analítico entre a tese recursal e o acórdão recorrido, o que não satisfaz o requisito de impugnação específica. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não basta a mera transcrição de dispositivos legais ou a reafirmação das razões do recurso especial; exige-se demonstração analítica do desacerto da decisão de inadmissibilidade e a refutação individualizada de cada fundamento impeditivo. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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