Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.204.609
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação de danos. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não comprovação pela parte agravante que se enquadra efetivamente como necessitado, considerando que não atendeu a determinação para trazer aos autos os documentos necessários para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, bem como em relação à demonstração de possuir condições de arcar com as custas recursais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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