Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.204.567

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO. DESCONFORMIDADES CONSTRUTIVAS ATESTADAS EM LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES IMPUTADAS À CONSTRUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem valorou o laudo pericial e concluiu pela existência de irregularidades imputáveis à construtora, em virtude de falhas de concepção do projeto e construção. 2. Assim, a pretensão da recorrente quanto à verificação de ausência de nexo de causalidade entre as irregularidades apontadas no acórdão recorrido e sua atuação, bem como a inexistência de ato ilícito imputável à construtora ou, ainda, a distribuição do ônus da prova pela revisão do projeto construtivo, considerando as conclusões do laudo pericial do profissional de engenharia, exigiria, necessariamente, o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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