Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.204.553
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE BENS. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Segundo orientação deste STJ, a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa, por si sós, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
2. Rever as conclusões do acórdão demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.