Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.204.528

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TUTELA PROVISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 735/STF E 7/ STJ. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente quanto à inexistência de comprovação de dilapidação patr imonial e à ausência de probabilidade do direito, inexistindo omissão ou contradição nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. É inviável, em regra, o manejo de recurso especial para revisar decisão que defere ou indefere tutela provisória, por se tratar de provimento precário e fundado em cognição sumária, incidindo o óbice da Súmula 735/STF. 3. A apreciação dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil) demanda incursão no acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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