Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.204.336
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANOS EMERGENTES. NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado o nexo causal direto e imediato entre o inadimplemento na entrega dos porta-pallets e os danos causados aos recorridos, razão pela qual existe o dever de indenizar. 2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de nexo causal direto e imediato entre o inadimplemento e os aluguéis pagos decorre da análise do conjunto fático-probatório, sendo inviável sua modificação em recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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