Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.966
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de comprovação da hipossuficiência apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Nos termos da Súmula n. 518/STJ, não tem cabimento o recurso especial interposto amparado em violação de súmula. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a ocorrência de culpa concorrente pela rescisão contratual. A revisão destas premissas demanda reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que rever a conclusão do tribunal local acerca do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para efeito de redistribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de matéria fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" em razão da necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática. Precedentes. Agravo interno improvido.
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