Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.945
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. MPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ação declaratória.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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