Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.203.821

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada; foram apresentadas contrarrazões. 3. A decisão agravada apontou, entre os fundamentos não impugnados de modo específico, a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC. III. Razões de decidir 5. Compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos ou não da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, em conformidade com o princípio da dialeticidade e com o art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. Não é suficiente a alegação genérica de que a matéria é de direito ou de que não se busca reexame de provas para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese recursal para demonstrar a desnecessidade de nova análise do conjunto fático-probatório. 7. No caso, as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, o que atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial. 8. Mantém-se a decisão agravada, impondo-se o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido

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