Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.805
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REPACTUAÇÃO AUTOMÁTICA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NULIDADE ABSOLUTA. CITAÇÃO DE CÔNJUGE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Modificar o entendimento do tribunal local sobre ao termo inicial da prescrição executória demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Verifica-se inovação recursal no ponto em que o agravante sustenta a tese de nulidade absoluta por ausência de citação do cônjuge como litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que o tema foi alegado apenas em agravo interno. Precedentes. Agravo interno improvido.
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