Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.203.672

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é admitida para discutir matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, desde que seja desnecessária a dilação probatória. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso, as alegações formuladas pelo devedor na exceção de pré-executividade dizem respeito à relação jurídica da qual se originaram os títulos executivos, isto é, à venda de mercadorias e à suposta existência de vícios nos produtos vendidos pelo exequente ao executado, tópicos cuja resolução depende de instrução. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, acerca da necessidade de dilação probatória para o exame do alegado defeito nas mercadorias, exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.