Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.203.487

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 281 do STF, por ter sido o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. O agravante afirma ter utilizado de todos os meios recursais disponíveis, que teriam sido obstados por decisões unipessoais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso especial interposto sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, quando a decisão recorrida é monocrática. III. Razões de decidir 3. O recurso especial somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, exigindo-se o prévio esgotamento das vias recursais ordinárias. 4. A interposição de recurso especial diretamente contra decisão monocrática do relator, sem prévia interposição de agravo interno, impede o exaurimento da instância e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 5. Não demonstrada fundamentação capaz de infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão monocrática, impõe- se sua manutenção. 6. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator quando presentes as hipóteses previstas no art. 932 do CPC e consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 568 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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