Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.203.455

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. O art. 76, § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a parte não regulariza a representação processual após intimação. 3. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior mediante juntada de instrumento de mandato com data posterior à interposição do recurso. 4. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro processo não apensado. 5. O art. 1.017, § 5º, do CPC é inaplicável no âmbito do STJ. II. Dispositivo 6 . Agravo interno não provido.

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