Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.407
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A agravante sustenta que o recurso preencheria os requisitos para conhecimento e provimento, postulando a reforma da decisão agravada. A agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do julgado. 3. A decisão agravada consignou a ausência de impugnação específica quanto à Súmula 83/STJ e à deficiência de cotejo analítico, aplicando o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além da orientação da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão
4. Saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico), atraindo a incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil, do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula 182/STJ. 6. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia não atendem ao ônus processual e inviabilizam o conhecimento da insurgência. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo ataque a todos os fundamentos impeditivos do conhecimento do recurso, conforme orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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