Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.354
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Em agravo interno, não se aplica a Súmula 182 Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a decisão agravada possui capítulos autônomos e a parte agravante não se insurge contra algum deles, pois isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu. 2. O Tribunal de origem concluiu que não tinha havido nulidade no laudo pericial, considerando que o perito respondera às perguntas feitas pela própria parte agravante quanto à legislação aplicável. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do STJ é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.