Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.296
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPCIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de repetição de indébito c/c compensação por danos morais, em virtude de suposta cobrança indevida em duplicidade. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido.
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