Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.203.274
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. PANDEMIA. SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ diante da necessidade de reexame de fatos e provas. 2. O acórdão estadual fixou premissa fática no sentido da inexistência de prova de que os associados tenham permanecido fechados e deixado de executar obras musicais durante todo o período controvertido. Pretensão de infirmar tal premissa demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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